Estatutos
Capítulo I
Da denominação, natureza e fins
Artigo 1.º
Denominação
A Associação de Pais e Encarregados de
Educação da Escola EB 2,3 - Alexandre Herculano, também designada
abreviadamente por APEEEB23AH, congrega e representa pais e encarregados de
educação dos alunos que frequentam a Escola Básica do 2.º e 3.º Ciclo Alexandre
Herculano em Santarém.
Artigo 2.º
Natureza
1. A
APEEEB23AH é uma instituição sem fins lucrativos, com duração ilimitada, que se
regerá pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pela lei geral.
2. A
APEEEB23AH exercerá as suas atividades sem subordinação a qualquer ideologia
política ou religiosa.
Artigo 3.º
Sede
A APEEEB23AH tem a sua sede social na Sede
do Agrupamento de Escolas Alexandre Herculano na freguesia de S. Nicolau,
concelho de Santarém.
Artigo 4.º
Fins
1. São fins da APEEEB23AH:
a) Promover a formação dos pais e encarregados de
educação, enquanto membros da comunidade educativa, habilitando-os ao cabal
desempenho da sua missão de educadores e membros dos órgãos de gestão da
escola;
b) Defender os interesses morais, culturais e
físicos dos educandos;
c) Intervir no estudo e resolução dos problemas
respeitantes à educação e juventude que se coloquem ao nível da escola ou
local;
d) Pugnar pela dignificação do ensino em todas as
suas vertentes;
e) Fomentar
atividades de carácter pedagógico, formativo, cultural, científico, social e
desportivo;
f) Intervir, como parceiro social, junto de
autarquias, autoridades e outras instituições, de modo a possibilitar e
facilitar o exercício dos direitos e o cumprimento dos deveres que cabem aos pais
e encarregados de educação;
g) Fomentar
a colaboração efetiva entre todos os intervenientes no processo educativo, com
finalidades convergentes ou complementares, salvaguardando a independência em
relação a quaisquer organizações nacionais, estrangeiras ou internacionais;
h) Exercer
atividades que, não dizendo respeito a aspectos meramente educativos, se
relacionem com estes e com a defesa e apoio da instituição familiar;
i) Promover, divulgar e defender a implementação e
o respeito pela Carta Europeia dos direitos e responsabilidades dos pais e
encarregados de educação;
j) Criar condições para a celebração de
parcerias de âmbito cultural, científico e profissional.
2. Compete à APEEEB23AH:
a) Pugnar pelos justos e legítimos interesses das
famílias na sua posição relativa à escola e à educação e cultura;
b) Estabelecer o diálogo necessário para a
recíproca compreensão e colaboração entre todos os membros da escola;
c) Promover o estabelecimento de relações com
outras associações similares ou suas estruturas representativas, visando a
representação dos seus interesses junto do Ministério da Educação.
Capítulo II
Dos associados
Artigo
5.º
Associados
1.
São
associados da APEEEB23AH os pais e os encarregados de educação dos alunos
matriculados nos 2º e 3º ciclos da E.B. 2,3 Alexandre Herculano e que
voluntariamente se inscrevam na Associação.
2.
Poderão
ainda inscrever-se como associados os pais/encarregados de educação de alunos
que frequentem outras escolas do agrupamento mediante a aprovação da Comissão
Diretiva.
Artigo 6.º
Direitos e deveres
1. São direitos dos associados:
a) Participar nas Assembleias Gerais e em todas as
atividades da APEEEB23AH;
b) Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais
da APEEEB23AH;
c) Solicitar a colaboração da APEEEB23AH para a
resolução dos problemas relativos aos seus filhos ou educandos, dentro do
âmbito definido no artigo quinto;
d) Serem mantidos ao corrente de toda a atividade
da APEEEB23AH.
2. São deveres dos associados:
a) Cumprir os presentes estatutos;
b) Cooperar nas atividades da APEEEB23AH;
c) Exercer, com zelo e diligência, os cargos para
que forem eleitos;
d) Pagar as quotas que forem fixadas.
3. Perdem a qualidade de associados:
a) Os pais ou encarregados de educação cujos
filhos deixem de estar matriculados na Escola e que não se encontrem abrangidos
pelo número 2 do artigo quinto;
b) Os que o solicitem por escrito;
c) Os que infringirem o que se encontra
estabelecido nos presentes estatutos;
d) Os que não satisfaçam as suas quotas no prazo
que lhes venha a ser comunicado.
Capítulo
III
Dos
órgãos sociais
Artigo
7.º
Órgãos
1. São Órgãos Sociais da APEEEB23AH: a Assembleia
Geral, a Comissão Diretiva e o Conselho Fiscal.
2.
Os membros da mesa da Assembleia Geral, a Comissão Diretiva e o Conselho Fiscal
são eleitos anualmente, por sufrágio directo e secreto pelos associados que
componham a Assembleia Geral.
Secção
1.ª
Assembleia
Geral
Artigo
8.º
Composição
1. A Assembleia Geral é constituída
por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
2. A Assembleia Geral considera-se
legalmente constituída se estiverem presentes, pelo menos, mais de metade dos
associados, funcionando meia hora mais tarde com qualquer número de associados.
Artigo
9.º
Mesa
da Assembleia Geral
1. A mesa da Assembleia Geral terá um presidente e
dois secretários (primeiro e segundo);
2. O presidente da mesa será substituído, na sua
falta, pelo primeiro secretário e este pelo segundo.
Artigo
10.º
Reuniões
1. A Assembleia Geral reunirá em sessão ordinária
no primeiro período de cada ano lectivo para discussão e aprovação do relatório
anual de atividades e contas e para eleição dos órgãos sociais;
2. A Assembleia Geral reunirá em sessão extraordinária
por iniciativa do presidente da mesa, a pedido do presidente da Comissão
Diretiva, do presidente do Conselho Fiscal ou por petição subscrita por, pelo
menos, vinte associadas no pleno gozo dos seus direitos.
Artigo
11.º
Convocatória
A convocatória para
a Assembleia Geral será feita com a antecedência
mínima de oito dias, por aviso afixado na escola e circular enviada a todos os
associados e pais/encarregados de educação, indicando a data, hora, local e
ordem de trabalhos.
Artigo 12.º
Competências
São atribuições da Assembleia Geral:
a) Aprovar e alterar os estatutos;
b) Eleger e exonerar os membros dos corpos
sociais;
c) Fixar anualmente o montante da quota;
d) Discutir e aprovar o relatório de atividades e
contas;
e) Apreciar e votar a integração da APEEEB23AH em
federações e/ou confederações de associações similares;
f) Exonerar associados sob proposta da Comissão
Diretiva;
g) Dissolver a APEEEB23AH;
h) Pronunciar-se sobre outros assuntos que sejam
submetidos à sua apreciação.
Secção 2.ª
Comissão Diretiva
Artigo 13.º
Composição
e vinculação
1. A APEEEB23AH é gerida por uma Comissão
Diretiva constituída por sete associados: um presidente, um vice-presidente, um
secretário, um tesoureiro e três vogais.
2. A APEEEB23AH
apenas fica obrigada pela assinatura conjunta de dois membros da Comissão
Diretiva, sendo obrigatória a do presidente.
Artigo 14.º
Reuniões
A Comissão Diretiva
reúne mensalmente e sempre que o presidente ou a maioria dos seus membros o
solicite.
Artigo 15.º
Competências
Compete à Comissão Diretiva:
a) Prosseguir os objectivos para que foi criada a APEEEB23AH;
b) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
c) Administrar os bens da APEEEB23AH;
d) Submeter à Assembleia Geral o relatório de
actividades e contas anuais para discussão e aprovação;
e) Representar a APEEEB23AH;
f) Propor à Assembleia Geral o montante da quota
a fixar para o ano seguinte;
g) Admitir os associados;
h) Propor, à Assembleia Geral, a exoneração de
associados.
Secção
III
Conselho
Fiscal
Artigo
16.º
Composição
O Conselho Fiscal é
constituído por três associados: um presidente e dois vogais.
Artigo 17.º
Competências
Compete ao Conselho Fiscal:
a) Dar parecer sobre o relatório de atividades e
contas da Comissão Diretiva;
b) Verificar, periodicamente, a legalidade das
despesas efetuadas e a conformidade estatutária dos atos da Comissão Diretiva.
Artigo
18.º
Reuniões
O Conselho Fiscal
reúne uma
vez por trimestre ou por solicitação de dois
dos seus membros.
Secção
IV
Eleições
Artigo 19º
Convocatória
1. Os membros dos órgãos sociais da APEEEB23AH são
eleitos anualmente por sufrágio direto e secreto.
2. As eleições efetuar-se-ão até 15 de Novembro,
na reunião ordinária anual da Assembleia Geral, que será convocada com a
antecedência mínima de 8 dias e funcionará
durante a Assembleia como Assembleia Eleitoral.
3. Da respetiva convocatória constarão:
a) O dia, o local e a hora;
b) A ordem de trabalhos.
Artigo
20º
Caderno
Eleitoral
1. Para efeitos eleitorais são considerados
membros no pleno gozo dos seus direitos, todos os que cumpram as condições
expressas no Capitulo II, Art.º 6.º, n.º 2, destes Estatutos.
2. Qualquer membro efetivo poderá reclamar, por
escrito, da inclusão ou omissão de qualquer filiado, devendo as reclamações dar
entrada na sede da APEEEB23AH até ao início da
Assembleia Eleitoral.
3. As reclamações serão apreciadas pela mesa da Assembleia
Geral com conhecimento da decisão ao associado reclamante, não havendo recurso
desta decisão.
Artigo
21.º
Candidaturas
1. As listas candidatas deverão dar entrada na caixa
de correio da APEEEB23AH ou à mesa da Assembleia Geral o mais tardar até ao início do ponto da ordem de trabalhos onde se
realiza o ato eleitoral.
2. As candidaturas podem ser apresentadas por
associados que cumpram as condições expressas no Capitulo II, Art.º 5.º, destes
Estatutos, em número não inferior a 13 membros
efetivos.
3. Qualquer membro efetivo pode ser subscritor da
sua própria candidatura, mas é-lhe interdito subscrever mais de uma lista.
4. Todas as candidaturas deverão ser acompanhadas
de declaração do associado proposto, no qual se confirme a aceitação do cargo
para que é candidato.
5. Será obrigatório, com a apresentação da lista,
esta vir acompanhada de um plano de atividades para o mandato a que se
candidata.
6. Na apresentação das candidaturas, os
proponentes deverão indicar qual de entre eles será o mandatário da lista e
exercerá as funções de vogal verificador, fazendo, como observador, parte da
Comissão Eleitoral.
Artigo
22.º
Votação
1. A votação efetuar-se-á por escrutínio secreto,
apenas podendo votar os membros efetivos em pleno gozo dos seus direitos à data
da eleição.
2. Haverá uma única mesa de voto presidida pela
Comissão Eleitoral, que será composta pelos elementos da mesa da Assembleia
Geral, mais os mandatários das listas, sendo estes estritamente observadores.
3. Encerrada a urna, proceder-se-á de imediato ao
escrutínio, sendo considerada vencedora a lista que obtiver mais votos.
Artigo 23.º
Ato de Posse
Os eleitos serão empossados em sessão pública
de Ato de Posse que deverá decorrer de seguida à proclamação da lista
vencedora, ou até 15 dias após o ato eleitoral.
a) O presidente da mesa da Assembleia Geral dará
posse ao presidente da mesa da Assembleia Geral eleito;
b) O novo presidente da mesa da Assembleia Geral
dará posse aos restantes membros eleitos.
Capítulo
IV
Do
regime financeiro
Artigo
24.º
Receitas
Constituem receitas
da APEEEB23AH, nomeadamente:
a) As quotas dos associados;
b) As subvenções ou doações que lhe sejam
concedidas;
c) As ações de recolha de donativos promovidas
pela APEEEB23AH.
Artigo
25.º
Vinculação
e Movimentação
1. A APEEEB23AH só fica obrigada pela
assinatura conjunta de dois membros da Comissão Diretiva, sendo obrigatória a
do presidente ou do tesoureiro.
2. As disponibilidades financeiras da APEEEB23AH
serão obrigatoriamente depositadas num estabelecimento bancário, em conta
própria da Associação.
Artigo 26.º
Dissolução
Em caso de dissolução, o ativo da APEEEB23AH,
depois de satisfeito o passivo, reverterá integralmente a favor da entidade que
a Assembleia Geral determinar.
Capítulo
V
Disposições
gerais
Artigo
27.º
Ano
Social
O ano social da APEEEB23AH
principia em um de
Outubro e termina em trinta de Setembro.
Artigo
28.º
Exercício
Os membros dos corpos sociais exercerão os seus
cargos sem qualquer remuneração.
Estatutos aprovados em Assembleia Geral realizada na E.B. 2,3 Alexandre Herculano – Santarém, no dia 7 de
Março de 2013.