Estatutos - Publicados a 15-03-2013



  
 Estatutos
Capítulo I

Da denominação, natureza e fins

Artigo 1.º
Denominação

A Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola EB 2,3 - Alexandre Herculano, também designada abreviadamente por APEEEB23AH, congrega e representa pais e encarregados de educação dos alunos que frequentam a Escola Básica do 2.º e 3.º Ciclo Alexandre Herculano em Santarém.

Artigo 2.º
Natureza

1.  A APEEEB23AH é uma instituição sem fins lucrativos, com duração ilimitada, que se regerá pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pela lei geral.
2.  A APEEEB23AH exercerá as suas atividades sem subordinação a qualquer ideologia política ou religiosa.

Artigo 3.º
Sede

A APEEEB23AH tem a sua sede social na Sede do Agrupamento de Escolas Alexandre Herculano na freguesia de S. Nicolau, concelho de Santarém.

Artigo 4.º
Fins

1.   São fins da APEEEB23AH:
a) Promover a formação dos pais e encarregados de educação, enquanto membros da comunidade educativa, habilitando-os ao cabal desempenho da sua missão de educadores e membros dos órgãos de gestão da escola;
b)  Defender os interesses morais, culturais e físicos dos educandos;
c)  Intervir no estudo e resolução dos problemas respeitantes à educação e juventude que se coloquem ao nível da escola ou local;
d)  Pugnar pela dignificação do ensino em todas as suas vertentes;
e)  Fomentar atividades de carácter pedagógico, formativo, cultural, científico, social e desportivo;
f)  Intervir, como parceiro social, junto de autarquias, autoridades e outras instituições, de modo a possibilitar e facilitar o exercício dos direitos e o cumprimento dos deveres que cabem aos pais e encarregados de educação;
g) Fomentar a colaboração efetiva entre todos os intervenientes no processo educativo, com finalidades convergentes ou complementares, salvaguardando a independência em relação a quaisquer organizações nacionais, estrangeiras ou internacionais;
h) Exercer atividades que, não dizendo respeito a aspectos meramente educativos, se relacionem com estes e com a defesa e apoio da instituição familiar;
i) Promover, divulgar e defender a implementação e o respeito pela Carta Europeia dos direitos e responsabilidades dos pais e encarregados de educação;
j)  Criar condições para a celebração de parcerias de âmbito cultural, científico e profissional.


2.   Compete à APEEEB23AH:
a) Pugnar pelos justos e legítimos interesses das famílias na sua posição relativa à escola e à educação e cultura;
b) Estabelecer o diálogo necessário para a recíproca compreensão e colaboração entre todos os membros da escola;
c) Promover o estabelecimento de relações com outras associações similares ou suas estruturas representativas, visando a representação dos seus interesses junto do Ministério da Educação.

Capítulo II
Dos associados

Artigo 5.º
Associados

1.     São associados da APEEEB23AH os pais e os encarregados de educação dos alunos matriculados nos 2º e 3º ciclos da E.B. 2,3 Alexandre Herculano e que voluntariamente se inscrevam na Associação.
2.     Poderão ainda inscrever-se como associados os pais/encarregados de educação de alunos que frequentem outras escolas do agrupamento mediante a aprovação da Comissão Diretiva.

Artigo 6.º
Direitos e deveres

1. São direitos dos associados:
a) Participar nas Assembleias Gerais e em todas as atividades da APEEEB23AH;
b) Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais da APEEEB23AH;
c) Solicitar a colaboração da APEEEB23AH para a resolução dos problemas relativos aos seus filhos ou educandos, dentro do âmbito definido no artigo quinto;
d) Serem mantidos ao corrente de toda a atividade da APEEEB23AH.
2. São deveres dos associados:
a) Cumprir os presentes estatutos;
b) Cooperar nas atividades da APEEEB23AH;
c) Exercer, com zelo e diligência, os cargos para que forem eleitos;
d) Pagar as quotas que forem fixadas.
3. Perdem a qualidade de associados:
a) Os pais ou encarregados de educação cujos filhos deixem de estar matriculados na Escola e que não se encontrem abrangidos pelo número 2 do artigo quinto;
b) Os que o solicitem por escrito;
c) Os que infringirem o que se encontra estabelecido nos presentes estatutos;
d) Os que não satisfaçam as suas quotas no prazo que lhes venha a ser comunicado.

Capítulo III
Dos órgãos sociais

Artigo 7.º
Órgãos

1. São Órgãos Sociais da APEEEB23AH: a Assembleia Geral, a Comissão Diretiva e o Conselho Fiscal.
2. Os membros da mesa da Assembleia Geral, a Comissão Diretiva e o Conselho Fiscal são eleitos anualmente, por sufrágio directo e secreto pelos associados que componham a Assembleia Geral.

Secção 1.ª
Assembleia Geral

Artigo 8.º
Composição

1. A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
2. A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída se estiverem presentes, pelo menos, mais de metade dos associados, funcionando meia hora mais tarde com qualquer número de associados.

Artigo 9.º
Mesa da Assembleia Geral

1. A mesa da Assembleia Geral terá um presidente e dois secretários (primeiro e segundo);
2. O presidente da mesa será substituído, na sua falta, pelo primeiro secretário e este pelo segundo.



Artigo 10.º
Reuniões

1. A Assembleia Geral reunirá em sessão ordinária no primeiro período de cada ano lectivo para discussão e aprovação do relatório anual de atividades e contas e para eleição dos órgãos sociais;
2. A Assembleia Geral reunirá em sessão extraordinária por iniciativa do presidente da mesa, a pedido do presidente da Comissão Diretiva, do presidente do Conselho Fiscal ou por petição subscrita por, pelo menos, vinte associadas no pleno gozo dos seus direitos.

Artigo 11.º
Convocatória

A convocatória para a Assembleia Geral será feita com a antecedência mínima de oito dias, por aviso afixado na escola e circular enviada a todos os associados e pais/encarregados de educação, indicando a data, hora, local e ordem de trabalhos.

Artigo 12.º
Competências

São atribuições da Assembleia Geral:
    a) Aprovar e alterar os estatutos;
    b) Eleger e exonerar os membros dos corpos sociais;
    c) Fixar anualmente o montante da quota;
    d) Discutir e aprovar o relatório de atividades e contas;
  e) Apreciar e votar a integração da APEEEB23AH em federações e/ou confederações de associações similares;
    f)  Exonerar associados sob proposta da Comissão Diretiva;
    g) Dissolver a APEEEB23AH;
    h) Pronunciar-se sobre outros assuntos que sejam submetidos à sua apreciação.

Secção 2.ª
Comissão Diretiva

Artigo 13.º
Composição e vinculação

1. A APEEEB23AH é gerida por uma Comissão Diretiva constituída por sete associados: um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e três vogais.
2. A APEEEB23AH apenas fica obrigada pela assinatura conjunta de dois membros da Comissão Diretiva, sendo obrigatória a do presidente.

Artigo 14.º
Reuniões

A Comissão Diretiva reúne mensalmente e sempre que o presidente ou a maioria dos seus membros o solicite.

Artigo 15.º
Competências

Compete à Comissão Diretiva:
    a) Prosseguir os objectivos para que foi criada a APEEEB23AH;
    b) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
    c) Administrar os bens da APEEEB23AH;
    d) Submeter à Assembleia Geral o relatório de actividades e contas anuais para discussão e aprovação;
    e) Representar a APEEEB23AH;
    f)  Propor à Assembleia Geral o montante da quota a fixar para o ano seguinte;
    g) Admitir os associados;
    h) Propor, à Assembleia Geral, a exoneração de associados.

Secção III
Conselho Fiscal

Artigo 16.º
Composição

O Conselho Fiscal é constituído por três associados: um presidente e dois vogais.



Artigo 17.º
Competências

Compete ao Conselho Fiscal:
    a) Dar parecer sobre o relatório de atividades e contas da Comissão Diretiva;
   b) Verificar, periodicamente, a legalidade das despesas efetuadas e a conformidade estatutária dos atos da Comissão Diretiva.

Artigo 18.º
Reuniões

O Conselho Fiscal reúne uma vez por trimestre ou por solicitação de dois dos seus membros.

Secção IV
Eleições

Artigo 19º
Convocatória

1. Os membros dos órgãos sociais da APEEEB23AH são eleitos anualmente por sufrágio direto e secreto.
2. As eleições efetuar-se-ão até 15 de Novembro, na reunião ordinária anual da Assembleia Geral, que será convocada com a antecedência mínima de 8 dias e funcionará durante a Assembleia como Assembleia Eleitoral.
3. Da respetiva convocatória constarão:
 a) O dia, o local e a hora;
 b) A ordem de trabalhos.

Artigo 20º
Caderno Eleitoral

1. Para efeitos eleitorais são considerados membros no pleno gozo dos seus direitos, todos os que cumpram as condições expressas no Capitulo II, Art.º 6.º, n.º 2, destes Estatutos.
2. Qualquer membro efetivo poderá reclamar, por escrito, da inclusão ou omissão de qualquer filiado, devendo as reclamações dar entrada na sede da APEEEB23AH até ao início da Assembleia Eleitoral.
3. As reclamações serão apreciadas pela mesa da Assembleia Geral com conhecimento da decisão ao associado reclamante, não havendo recurso desta decisão.

Artigo 21.º
Candidaturas

1. As listas candidatas deverão dar entrada na caixa de correio da APEEEB23AH ou à mesa da Assembleia Geral o mais tardar até ao início do ponto da ordem de trabalhos onde se realiza o ato eleitoral.
2. As candidaturas podem ser apresentadas por associados que cumpram as condições expressas no Capitulo II, Art.º 5.º, destes Estatutos, em número não inferior a 13 membros efetivos.
3. Qualquer membro efetivo pode ser subscritor da sua própria candidatura, mas é-lhe interdito subscrever mais de uma lista.
4. Todas as candidaturas deverão ser acompanhadas de declaração do associado proposto, no qual se confirme a aceitação do cargo para que é candidato.
5. Será obrigatório, com a apresentação da lista, esta vir acompanhada de um plano de atividades para o mandato a que se candidata.
6. Na apresentação das candidaturas, os proponentes deverão indicar qual de entre eles será o mandatário da lista e exercerá as funções de vogal verificador, fazendo, como observador, parte da Comissão Eleitoral.

Artigo 22.º
Votação

1. A votação efetuar-se-á por escrutínio secreto, apenas podendo votar os membros efetivos em pleno gozo dos seus direitos à data da eleição.
2. Haverá uma única mesa de voto presidida pela Comissão Eleitoral, que será composta pelos elementos da mesa da Assembleia Geral, mais os mandatários das listas, sendo estes estritamente observadores.
3. Encerrada a urna, proceder-se-á de imediato ao escrutínio, sendo considerada vencedora a lista que obtiver mais votos.

Artigo 23.º

Ato de Posse

Os eleitos serão empossados em sessão pública de Ato de Posse que deverá decorrer de seguida à proclamação da lista vencedora, ou até 15 dias após o ato eleitoral.
    a) O presidente da mesa da Assembleia Geral dará posse ao presidente da mesa da Assembleia Geral eleito;
    b) O novo presidente da mesa da Assembleia Geral dará posse aos restantes membros eleitos.

Capítulo IV
Do regime financeiro

Artigo 24.º
Receitas

Constituem receitas da APEEEB23AH, nomeadamente:
    a) As quotas dos associados;
    b) As subvenções ou doações que lhe sejam concedidas;
    c) As ações de recolha de donativos promovidas pela APEEEB23AH.

Artigo 25.º
Vinculação e Movimentação

1. A APEEEB23AH só fica obrigada pela assinatura conjunta de dois membros da Comissão Diretiva, sendo obrigatória a do presidente ou do tesoureiro.
2. As disponibilidades financeiras da APEEEB23AH serão obrigatoriamente depositadas num estabelecimento bancário, em conta própria da Associação.

Artigo 26.º
Dissolução

Em caso de dissolução, o ativo da APEEEB23AH, depois de satisfeito o passivo, reverterá integralmente a favor da entidade que a Assembleia Geral determinar.

Capítulo V
Disposições gerais

Artigo 27.º
Ano Social

O ano social da APEEEB23AH principia em um de Outubro e termina em trinta de Setembro.

Artigo 28.º
Exercício

Os membros dos corpos sociais exercerão os seus cargos sem qualquer remuneração.
    


Estatutos aprovados em Assembleia Geral realizada na E.B. 2,3 Alexandre Herculano – Santarém, no dia 7 de Março de 2013.